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Para fazer inventário extrajudicial precisa de advogado?

  • beruttifestaadv
  • 19 de ago.
  • 2 min de leitura

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Quando uma pessoa falece, a família precisa organizar a partilha dos bens deixados. Uma dúvida muito comum é: para fazer inventário extrajudicial precisa de advogado? A resposta é sim, e neste artigo vou explicar o porquê, como funciona o processo e quando o inventário pode ser feito em cartório.



O que é inventário extrajudicial (inventário em cartório)?


O inventário é o procedimento legal para formalizar a transmissão dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Desde 2007, a legislação brasileira permite que, em determinadas situações, o inventário seja feito no cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Esse procedimento é chamado de inventário extrajudicial e costuma ser mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial.


Quando é possível fazer inventário em cartório?


O inventário em cartório só pode ser realizado quando há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens e quando não exista testamento.

Se essas condições não forem atendidas, será necessário recorrer ao inventário judicial.

Atualmente, desde a edição da Resolução CNJ nº 571/2024, é possível fazer inventário em cartório mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que algumas exigências específicas sejam cumpridas.


Por que é obrigatório ter advogado no inventário em cartório?


Mesmo sendo feito no cartório, a lei exige a presença de um advogado, especificamente no art. 610, §2º do Código de Processo Civil:

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. §1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. §2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

 

Para fazer inventário extrajudicial precisa de advogado porque:


  • O advogado garante que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados;

  • Ele organiza a documentação necessária;

  • Elabora a minuta da escritura de inventário;

  • Auxilia na definição da partilha.


Portanto, não é possível fazer inventário extrajudicial sem advogado.


Vantagens do inventário extrajudicial com advogado


Optar pelo inventário em cartório com advogado traz benefícios, como:


  • Rapidez: em muitos casos, o processo é concluído em poucas semanas;

  • Menos burocracia: a tramitação ocorre de forma administrativa;

  • Economia: evita os custos de um processo judicial prolongado.


Conclusão


Se você se pergunta “para fazer inventário no cartório precisa de advogado?”, a resposta é: sim, é indispensável. O inventário extrajudicial é uma alternativa ágil e segura, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e acompanhados por um advogado de confiança.

 
 
 

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